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De acordo com a legislação tributária do município do Cabo de Santo Agostinho, o lançam...

De acordo com a legislação tributária do município do Cabo de Santo Agostinho, o lançamento do ISS, quando não houver pagamento antecipado pelo sujeito passivo, dar-se-á


A

de ofício, mediante auto de infração ou notificação fiscal, para recolhimento do tributo e seus acréscimos legais.


B

por homologação do recolhimento efetuado espontaneamente pelo sujeito passivo, porém, dentro do prazo estabelecido no Código Tributário Municipal


C

de ofício, com base em denúncia espontânea oferecida pelo sujeito passivo, até o fim de qualquer procedimento fiscal administrativo, excluída a aplicação de penalidade por infração.


D

anualmente, de ofício, quando se tratar de profissionais autônomos, excluída a aplicação de penalidade por infração.


E

de ofício, por arbitramento, observadas as disposições legais para o arbitramento da base de cálculo.