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De acordo com a legislação tributária do município do Cabo de Santo Agostinho, o lançamento do ISS, quando não houver pagamento antecipado pelo sujeito passivo, dar-se-á
de ofício, mediante auto de infração ou notificação fiscal, para recolhimento do tributo e seus acréscimos legais.
por homologação do recolhimento efetuado espontaneamente pelo sujeito passivo, porém, dentro do prazo estabelecido no Código Tributário Municipal
de ofício, com base em denúncia espontânea oferecida pelo sujeito passivo, até o fim de qualquer procedimento fiscal administrativo, excluída a aplicação de penalidade por infração.
anualmente, de ofício, quando se tratar de profissionais autônomos, excluída a aplicação de penalidade por infração.
de ofício, por arbitramento, observadas as disposições legais para o arbitramento da base de cálculo.