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Tratando da prova física, a respeito ao que nos leciona a Lei nº 4.949/2012, é correto afirmar que:
Para a realização de prova física, o edital normativo do concurso público deve indicar as técnicas admitidas e os desempenhos mínimos diferentes para homens e mulheres.
A prova física preferencialmente deve ser realizada entre as onze horas e as quinze horas, sendo vedada sua realização em ambiente externo.
A gravidez não dispensa a realização da prova física, que poderá ser realizada no prazo máximo de 90 dias após o parto ou no fim do período puerpério, sem prejuízo da participação nas demais fases do concurso público.
É vedada a gravação da prova física, resguardando assim as condições necessárias à concentração do candidato e dos examinadores.