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Sobre o dever do Município de Imbé com a educação, conforme a Lei Orgânica do Município, é correto afirmar que:
O Município atuará prioritariamente no Ensino Médio e Superior.
O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público Municipal não implica responsabilidade da autoridade competente.
O Município é responsável por atender em creches e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade.
O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é um direito público subjetivo, mas o não oferecimento não gera responsabilidade.
O Município não pode integrar-se ao sistema estadual de ensino.