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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Imbé, que trata das formas de expressão da autonomia municipal, é INCORRETO afirmar que:
O Prefeito e o Vice-Prefeito são eleitos diretamente pelo povo.
A eleição direta do Prefeito e Vice-Prefeito constitui expressão da autonomia municipal.
O Prefeito é nomeado pelo Governador do Estado e o Vice-Prefeito é eleito diretamente.
O Prefeito e o Vice-Prefeito compõem o Poder Executivo Municipal.
O Vice-Prefeito assume automaticamente a função de Presidente da Câmara de Vereadores, conforme expressão da autonomia municipal.