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A Taxa de Fiscalização de Veículos de Transporte de Passageiro, fundada no poder de polícia do município, concernente à preservação da segurança pública e ao bem-estar da população, tem como fato gerador a fiscalização por ele exercida sobre o utilitário motorizado, em observância às normas municipais de autorização, permissão e concessão ou outorga para exploração do serviço de transporte de passageiro. Segundo o Código Tributário Municipal, responde solidariamente pelo pagamento da Taxa de Fiscalização de Veículos de Transporte de Passageiros:
Os usuários do serviço.
As empresas que contratarem o serviço.
A pessoa indicada pelo proprietário do veículo.
Sindicato da categoria.
O responsável pela locação do utilitário motorizado.