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Constitui infração a ação ou omissão, voluntária ou não, que importe inobservância, por parte do sujeito passivo ou de terceiros, de normas estabelecidas no Código Tributário do Município. Caso o valor da multa seja recolhido dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da autuação, a penalidade pecuniária será reduzida em:
50% (cinquenta por cento).
30% (trinta por cento).
25% (vinte e cinco por cento).
15% (quinze por cento).
10% (dez por cento).