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Segundo se desprende do Código Tributário Municipal, será aplicada multa ao Contribuinte por consignar em documento fiscal importância inferior ao efetivo valor da operação, no percentual de:
100% do valor do tributo omitido, corrigido monetariamente.
80% do valor do tributo omitido, corrigido monetariamente.
75% do valor do tributo omitido, corrigido monetariamente.
60% do valor do tributo omitido, corrigido monetariamente.
50% do valor do tributo omitido, corrigido monetariamente.