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A Secretaria Municipal de Educação analisa a composição das receitas que financiam a rede de ensino, incluindo tributos próprios e transferências constitucionais. Em reunião técnica, discute-se a natureza jurídica do IPTU progressivo e as regras de repartição do ICMS estadual. Conforme a Lei Orgânica Municipal, sobre a competência tributária e a repartição de receitas, é correto afirmar que:
A progressividade do IPTU decorre de lei complementar federal e o ICMS repartido será distribuído segundo critérios populacionais.
O IPTU poderá ser progressivo conforme a localização do imóvel e a quota municipal do ICMS obedecerá ao valor adicionado em serviços.
O IPTU poderá ser progressivo para assegurar a função social da propriedade e a repartição do ICMS observará critério de valor adicionado.
A progressividade do IPTU vincula-se ao valor venal do imóvel e a quota municipal do ICMS será integralmente proporcional ao valor adicionado.
O IPTU progressivo destina-se a penalizar a especulação imobiliária e o repasse do ICMS ao Município independe do valor adicionado.