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A Lei Estadual nº 14.540/2014 estabelece uma exigência específica para a investidura em cargos públicos no Rio Grande do Sul que exijam profissão regulamentada. Qual é essa exigência?
Ter exercido a profissão por no mínimo 5 anos na iniciativa privada.
Possuir pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado).
Comprovação de registro no respectivo Conselho Profissional.
Apresentação de carta de recomendação assinada pelo Presidente do respectivo Conselho.
Aprovação prévia em exame de ordem organizado pelo Conselho Regional.