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De acordo com o art. 209, é dever do Município, exceto:
garantir o serviço de apoio integral às crianças vitimadas junto às mulheres que sofrem violência doméstica.
criar mecanismo para coibir a violência doméstica.
oferecer serviço de apoio integral às mulheres vitimadas, em repartições especializadas.
atender as vítimas de violência doméstica apenas na presença de um advogado.