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O art.6º determina que a autonomia do Município se expressa, exceto pela:
eleição direta de Vereadores, que compõem o Poder Legislativo Municipal.
fiscalização dos poderes municipais e de suas contas.
eleição direta do Prefeito e Vice-Prefeito, que compõem o Poder Executivo Municipal.
administração própria, no que respeite o seu pelicular interesse.


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