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O Município dispensará proteção especial à família, proporcionando assistência à maternidade, à criança, ao adolescente e ao idoso. Para isso, o Município deverá, exceto:
fiscalizar as ações programáticas apenas dos órgãos públicos municipais voltadas as crianças e adolescente, para recuperação dos elementos marginalizados pela sociedade.
apoiar a criação de Centro de Convivência do Idoso.
estimular a criação de associações não cooperativas que reúna juízes, promotores, defensores públicos, policiais, técnicos da área social, para que funcione como centro de estudos.
realizar convênios, inclusive com entidades assistenciais particulares.