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O Conselho do Município é o órgão superior de consulta do Prefeito e dele participam:
I- O Vice-Prefeito;
II- O Presidente da Câmara Municipal;
III- Os lideres da maioria e minoria na Câmara Municipal;
IV- O Procurador Geral do Município;
V- 06 (seis) cidadãos brasileiros com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, sendo 03 (três) nomeados pelo Prefeito e 03 (três) pela Câmara Municipal, todos com mandato de 02 (dois) anos, vedada a recondução;
VI- 01 (um) membro de cada associação representativa de sede de Distrito, por esta indicada para período de 02 (dois) anos vedada à recondução, e em número máximo de 06(seis) membros.
Estão corretos apenas os itens:
I, II e III.
I, II, III e IV.
I, II, III, IV e VI.
III, V e VI.


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