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O regime jurídico dos servidores da Administração Pública Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas, é o estatutário ou celetista, atendendo a disposições e aos princípios e aos direitos que lhe são aplicáveis pela Constituição Federal, dentre os quais, segundo o art. 122, os concernentes a:
Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 06 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas.
Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 17 (dezessete) anos de idade em creches, pré-escolas e escolas (fundamental e médio).
Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 12 (doze) anos de idade em creches, pré-escolas e escolas (fundamental).
Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 17 (dezessete) anos de idade em creches, pré-escolas, escolas (fundamental e médio) e universidades.


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