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O uso de bens municipais, por terceiros, poderá ser feito mediante concessão, permissão e autorização, conforme o caso, ou quando houver interesse publico devidamente justificado. Segundo o parágrafo segundo do art. 119, a concessão administrativa de bens públicos, de uso comum somente será outorgada mediante:
licitação.
permissão pública.
decreto.
autorização legislativa.


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