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O uso de bens municipais, por terceiros, poderá ser feito mediante concessão, permissão...

O uso de bens municipais, por terceiros, poderá ser feito mediante concessão, permissão e autorização, conforme o caso, ou quando houver interesse publico devidamente justificado. Segundo o parágrafo segundo do art. 119, a concessão administrativa de bens públicos, de uso comum somente será outorgada mediante:


A

licitação.


B

permissão pública.


C

decreto.


D

autorização legislativa.