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A alienação de bens do município e de suas autarquias, subordinada a existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e quando imóveis, dependerá de autorização legislativa, avaliação prévia e concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
I. Dação em pagamento.
II. Doação.
III. Permuta.
IV. Investidura.
Está(ão) CORRETA(S):
I, II, III e IV.
Apenas I e III.
Apenas II e IV.
Apenas II, III e IV.