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Remuneração é a retribuição pecuniária devida mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao vencimento, acrescido de vantagens financeiras permanentes ou temporárias, previstas neste Estatuto. Acerca da remuneração, é INCORRETO afirmar que:
Nenhum servidor, ativo ou inativo, poderá perceber, mensalmente, vencimento superior ao subsídio do Prefeito.
Será de até 18 (dezoito) vezes a diferença entre o menor e o maior vencimento.
O vencimento é irredutível.
O décimo terceiro vencimento corresponde a um doze avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício, no respectivo ano.