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Segundo a Lei do Regime Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Terra Santa, a reversão de servidor aposentado NÃO ocorrerá na seguinte condição:
Quando o servidor aposentado por invalidez tiver seus motivos de aposentadoria declarados insubsistentes por junta médica oficial.
Quando houver vaga disponível no cargo de origem ou no cargo resultante de sua transformação, observando-se o exercício com excedente até a concorrência de vaga.
Quando o servidor estiver apto a reassumir suas funções, respeitando a forma de reversão prevista em lei.
Quando o servidor aposentado tiver completado 70 anos de idade.
Quando o retorno à atividade for determinado por autoridade administrativa competente, seguindo os procedimentos legais.


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