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Segundo o Código de Postura do Município de Terra Santa, compete à fiscalização municipal zelar pela higiene e saúde pública, tomando as providências necessárias para evitar e sanar irregularidades que venham a comprometê-las. Nesse sentido, é correto afirmar que:
Quando for verificada infração às normas de higiene cuja fiscalização seja atribuída ao governo estadual ou federal, a autoridade administrativa que tiver conhecimento do fato fica obrigada a comunicar a autoridade competente.
As normas de poder de polícia, relativas à higiene e limpeza dos logradouros públicos, são fiscalizadas pelos órgãos de saúde do Município.
É vedada a interdição de estabelecimento em caso de verificação de insalubridade.
Quando for verificada infração às normas de higiene cuja fiscalização seja atribuída ao governo estadual ou federal, a autoridade administrativa municipal poderá lavrar auto de infração normalmente.
Não é competência da autoridade de saúde pública a verificação de insalubridade dos estabelecimentos comerciais.


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