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O exercício do comércio eventual e ambulante dependerá de licença, bem como matrícula concedida a título precário, para o vendedor ambulante. De acordo com o Código de Postura de Terra Santa, no que diz respeito ao exercício do comercial eventual e ambulante, é correto afirmar que:
Considera-se comércio eventual a atividade comercial ou a prestação de serviços em logradouro público, sem instalação ou localização fixa.
O vendedor ambulante que exercer irregularmente essa atividade sem estar devidamente matriculado será multado e terá a mercadoria apreendida.
A Prefeitura é obrigada a conceder as licenças requeridas para exercício da atividade para estimular a economia local.
Considera-se comércio ambulante o que é exercido em determinadas épocas do ano em locais previamente autorizados pela prefeitura.
É vedada a apreensão de mercadoria dos ambulantes para evitar prejuízos econômicos ao particular.


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