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Acerca da organização administrativa do Município, nos termos da Lei Orgânica Municipal de Brunópolis, assinale a alternativa INCORRETA.
O Território do Município compreende o espaço físico que atualmente se encontra sob sua jurisdição.
Qualquer alteração territorial só pode ser feita na forma da Lei Complementar Estadual e depende sempre de consultas prévias às populações diretamente interessadas, mediante plebiscito.
O município compõe-se das seguintes comunidades: Vila Weber, Marombas, Pizato, Lajeado dos Pereiras, Três Serrarias, Galegos, Aterrados e Ramo Verde, Lajeado dos Borba, Rio dos Touros e Campo dos Bugres.
Os Distritos serão criados organizados, suprimidos ou fundidos por Lei, após consultas plebiscitárias à população diretamente interessada, observada a Legislação Estadual.