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Nos termos da Lei Orgânica Municipal de Brunópolis, constituem patrimônio do Município todas as coisas móveis e imóveis, direitos e ações que, a qualquer título, lhe pertençam e os bens:
I. de uso comum do povo, tais como, as estradas municipais, as ruas e praças.
II. de uso especial, tais como, edifícios ou terrenos aplicados ao serviço municipal.
III. dominiais, que constituem o patrimônio do município, como objeto de direito pessoal ou de direito real.
Está(ão) CORRETA(S):
Apenas III.
Apenas I e II.
Apenas II e III.
I, II e III.