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Nos termos da Lei Orgânica Municipal, acerca da educação no município, é INCORRETO afirmar que:
A educação, direito de todos, dever do Poder Público e da família, será promovida e inspirada nos ideais da igualdade, da liberdade, da solidariedade humana, do bem-estar social e da democracia visando o pleno exercício da cidadania.
Na organização curricular do ensino fundamental ministrado nas escolas municipais serão incluídas matérias relativas ao ensino religioso, práticas agrícolas, associativismo rural.
O sistema de ensino fundamental do Município, deverá prever práticas cooperativistas e associativistas com fins pedagógicos.
O ensino oficial do Município será gratuito e atuará prioritariamente no ensino médio e pré-escolar.