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O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Nesse sentido, é INCORRETO afirmar que:
A responsabilidade civil decorre do ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, de que resulte prejuízo ao erário ou a terceiros.
A responsabilidade penal abrange os crimes e convenções imputados ao servidor, nesta qualidade.
A responsabilidade administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo no desempenho do cargo ou função.
As sanções civis, penais e administrativas não poderão acumular-se.