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Uma servidora que trabalha em local insalubre comunicou ao setor de recursos humanos que está grávida. O departamento precisa adotar as providências previstas na Lei Complementar n.º 1/2003 para garantir a proteção à saúde da servidora e do bebê. De acordo com essa norma, a servidora gestante que trabalha em local insalubre deverá:
Receber adicional compensatório enquanto permanecer em atividade no local insalubre.
Permanecer no mesmo local com redução proporcional da jornada de trabalho diária.
Ser afastada para exercer suas atividades em local salubre, em serviço não penoso e não perigoso.
Solicitar licença remunerada até que as condições do ambiente sejam modificadas.
Optar entre o afastamento imediato ou a manutenção do adicional de insalubridade.