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Em relação à Legislação Municipal, especificamente a Lei Complementar n.º 121/2023 e suas alterações, que Institui o Código de Posturas do Município considerando a utilização do espaço e da higiene no município, Seção das vias e logradouros públicos, analise as sentenças a seguir:
I.O espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçadas, parques, áreas de lazer, calçadões.
II.Pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum, podem ser instaladas em corredores verdes independentes da rede viária de circulação de veículos automotores ou podem ser adjacentes a esta.
III.Parte da pista de rolamento, calçada ou canteiro destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica;
Essas descrições correspondem respectivamente a:
Logradouro Público, Ciclovia e Ciclofaixa.
Ciclovia, Logradouro Público e Ciclofaixa.
Logradouro Público, Via e Ciclofaixa.
Logradouro Público, Ciclofaixa e Ciclovia.
Logradouro Público, Bicicletário e Ciclofaixa.