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De acordo com a Lei Complementar n.º 120/2023 e suas alterações, que Institui o Código de Obras e de Edificações do Município, serão isentas do pagamento das taxas municipais, as edificações consideradas de interesse social, com até:
70 m2 (setenta metros quadrados).
90 m2 (noventa metros quadrados).
100 m2 (cem metros quadrados).
60 m2 (sessenta metros quadrados).
80 m2 (oitenta metros quadrados).