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O Plano Diretor Municipal delimita e classifica áreas e imóveis na Área Urbana, para exigir o uso compulsório do solo e garantir o cumprimento da função social da propriedade.
Com base nos critérios de classificação para a aplicação dos instrumentos de política urbana, assinale a alternativa que apresenta corretamente a denominação dada ao imóvel com área superior a 6.000 m², ou a soma daqueles de um só proprietário, contíguos ou não, que ultrapasse a referida área, onde o coeficiente de aproveitamento é igual a zero.
Imóvel urbano ocioso
Imóvel urbano subutilizado
Imóvel urbano não edificado
Imóvel urbano não utilizado
Imóvel urbano compulsório