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A Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 02/2025 − Revisa a Lei Orgânica do Município de Riacho das Almas, Estado de Pernambuco, e dá outras providências correlatas, ampliou o rol de direitos dos servidores públicos municipais no Art. 135 da Lei Orgânica do Município de Riacho das Almas, Estado de Pernambuco. Assinale a alternativa CORRETA que descreve a concessão da licença-prêmio conforme o novo dispositivo.
É assegurada licença prêmio de 06 (seis) meses, após cada decênio de serviço efetivo prestado ao Município de Riacho das Almas, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo, podendo ser gozada em parcelas não inferiores a um mês.
O servidor terá direito a licença prêmio de 12 (doze) meses após vinte anos de serviço, porém, durante o gozo da licença, perderá o direito às vantagens temporárias e gratificações do cargo efetivo.
A concessão da licença prêmio fica condicionada à discricionariedade absoluta da chefia imediata, podendo ser indeferida sem justificativa mesmo após o cumprimento do decênio de serviço efetivo.
A licença prêmio será de 03 (três) meses a cada quinquênio de serviço ininterrupto, devendo ser gozada integralmente, sendo vedado o seu fracionamento em períodos menores a pedido do servidor.


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