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Nos parcelamentos do solo para fins urbanos no território municipal deverão ser transfe...

Nos parcelamentos do solo para fins urbanos no território municipal deverão ser transferidos para o Município os logradouros públicos, as áreas destinadas a equipamentos comunitários e urbanos, os espaços livres de uso público, as áreas de interesse público e as áreas de preservação permanente, além de outras áreas que a legislação municipal assim especificar.


De acordo com a Lei Complementar 05/2024, o percentual das áreas destinadas ao município é de:


A

15%


B

20%


C

25%


D

30%


E

35%