

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos parcelamentos do solo para fins urbanos no território municipal deverão ser transferidos para o Município os logradouros públicos, as áreas destinadas a equipamentos comunitários e urbanos, os espaços livres de uso público, as áreas de interesse público e as áreas de preservação permanente, além de outras áreas que a legislação municipal assim especificar.
De acordo com a Lei Complementar 05/2024, o percentual das áreas destinadas ao município é de:
15%
20%
25%
30%
35%