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De acordo com a Lei Municipal nº 134/1996 − Código de Posturas do Município, é permitido nos logradouros públicos:
I. Fazer varredura do interior dos prédios, terrenos e veículos para as vias públicas.
II. Efetuar reparos em veículos e substituição de pneus nas vias públicas, excetuando-se os casos de emergências, bem como troca de óleo e lavagem.
Está CORRETO o que se afirma:
Apenas no item I.
Apenas no item II.
Em ambos os itens.
Em nenhum dos itens.


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