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A organização político-administrativa do Município de Riacho das Almas (PE) prevê competências para a execução de funções públicas de interesse comum. Sobre a cooperação intermunicipal e a formação de consórcios, conforme o texto promulgado da Lei Orgânica, assinale a alternativa CORRETA.
A criação de entidades intermunicipais é vedada pela Lei Orgânica, permitindo-se apenas a celebração de convênios simples para repasse de verbas, sem a constituição de nova personalidade jurídica ou entidade.
O Município pode firmar convênios ou consórcios com outros Municípios para a execução de obras, atividades ou serviços de interesse comum, mediante aprovação por leis dos entes participantes.
A cooperação intermunicipal restringe-se exclusivamente à área de transporte público, sendo proibida a formação de consórcios para saúde ou saneamento básico devido à complexidade da gestão fiscal.
O Município está autorizado a criar entidades intermunicipais por decreto do Poder Executivo, independentemente de aprovação legislativa ou de leis dos demais Municípios participantes, visando a celeridade administrativa.


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