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Conforme o art. 35 da Lei Complementar nº 381, de 9 de abril de 2012, que dispõe sobre ...

Conforme o art. 35 da Lei Complementar nº 381, de 9 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Patos de Minas, “o vencimento dos profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Patos de Minas, observada a habilitação mínima exigida, contempla níveis de titulação cumulativa, atribuída no percentual de ______________ para os portadores de diploma de graduação na área de educação; ______________ para os portadores de diploma de especialização na área de educação; ______________ para os portadores de diploma de mestrado na área de educação; e ______________ para os portadores de diploma de doutorado na área de educação”.


Os percentuais que preenchem corretamente as lacunas são, respectivamente,


A

10%; 15%; 20%; 25%


B

15%; 15%; 20%; 20%


C

15%; 20%; 25%; 25%


D

10%; 10%; 15%; 15%