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Referente ao julgamento das contas anuais do Prefeito Municipal de Paraíba do Sul e conforme as disposições da Lei Orgânica Municipal, em hipótese de rejeição das contas pela Câmara Municipal exige-se que o voto seja proferido por:
dois terços dos membros da Câmara Municipal, independentemente do teor do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado-TCE.
maioria simples dos Vereadores, desde que a votação ocorra em escrutínio aberto e seja contrária ao parecer prévio do TCE-RJ.
maioria absoluta dos Vereadores, cabendo ao Tribunal de Contas a palavra final apenas em caso de empate na votação.
dois terços dos membros da Câmara Municipal, mas apenas se o parecer prévio do Tribunal de Contas tiver sido desfavorável à aprovação.