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O Plano Diretor do Município de Paraíba do Sul (Lei nº 2.493/2006) define as chamadas Zonas de Uso que, segundo o referido Plano, correspondem a:
unidades do território municipal definidas pelo Plano Diretor, que estabelecem os tipos de atividades permitidas ou estimuladas, bem como regras de ocupação do solo, visando assegurar a função social da propriedade.
áreas destinadas exclusivamente ao uso residencial, abrigando habitações unifamiliares e multifamiliares, com densidades demográfica e construtiva variadas, tipologias diferenciadas, níveis de ruído compatíveis com o uso residencial e vias de tráfego leve e local.
setores do território voltados exclusivamente à proteção da fauna, flora e demais elementos naturais, com o objetivo de garantir a sustentabilidade e a preservação do patrimônio natural.
parcelas do território municipal com características ou destinações específicas rurais, definindo normas próprias de uso e ocupação do solo e de edificações.