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Com base no que dispõem a Lei Orgânica do Município de Jaguaruna/SC, arts. 177 a 179, que tratam do direito à educação, de sua organização no âmbito municipal e dos princípios que regem o ensino, assinale a alternativa CORRETA.
A gestão do ensino público municipal poderá ocorrer sem observância do princípio da gestão democrática, desde que prevista em regulamento interno.
A educação constitui dever exclusivo do Município, não sendo atribuída à família qualquer responsabilidade no processo educacional.
A organização da educação municipal deve restringir-se à formação técnica da população, sendo facultativa a promoção da formação social, cultural e científica.
O ensino público municipal poderá ser remunerado, desde que observados critérios de eficiência administrativa.
A educação será promovida com base nos princípios de igualdade, liberdade, solidariedade humana, bem-estar social e democracia, visando ao pleno exercício da cidadania.