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A Lei Estadual nº 10.538, de 20 de maio de 2024, que dispõe sobre a reorganização do foro extrajudicial, juntamente com a Lei Estadual nº 10.539/2024, que trata dos serviços do foro extrajudicial, representam um marco regulatório. Qual é o efeito principal da Lei nº 10.538/2024 no tocante à estrutura administrativa dos serviços notariais e de registro no Estado do Pará?
A reestruturação do foro extrajudicial, com a definição da nova classificação das serventias extrajudiciais em entrâncias e o estabelecimento de critérios para a criação, acumulação, desacumulação, desmembramento e extinção desses serviços.
A extinção total da gratuidade dos emolumentos para o registro civil de pessoas naturais, em razão da criação de um novo fundo de custeio por via indireta.
A obrigatoriedade de que todos os notários e registradores do Estado do Pará utilizem, para fins de publicidade, exclusivamente a denominação 'Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais'.
A unificação da natureza jurídica de todos os acréscimos (taxas, selos, Fundo, etc.) incidentes sobre os emolumentos para torná-los todos de natureza tributária de competência estadual.
A criação de um novo Código de Processo Civil Estadual, aplicável exclusivamente aos procedimentos de jurisdição voluntária que tramitam nas serventias extrajudiciais.


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