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O Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul prevê um rol de penas disciplinares a serem aplicadas de acordo com a natureza e a gravidade da infração, os danos que dela provierem para o serviço público e os antecedentes funcionais do servidor infrator.
Nesse contexto, considerando as disposições previstas no referido estatuto (Lei nº 3.310/2006), assinale a opção que indica corretamente uma pena disciplinar.
Advertência, aplicada oralmente, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres funcionais.
Suspensão, que não excederá sessenta dias, e será aplicada, entre outros, nos casos de falta média e grave.
Demissão, que acarreta a incompatibilidade para nova investidura em cargo efetivo ou em comissão, no âmbito do Poder Judiciário, pelo prazo de cinco anos.
Destituição de cargo em comissão ou de função comissionada, nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e demissão.
Cassação de aposentadoria ou disponibilidade do servidor inativo que houver praticado, exclusivamente na aposentadoria, falta punível com suspensão ou demissão, e a disponibilidade do servidor que não assumir, no prazo legal, o exercício do cargo ou função em que for aproveitado.


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