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Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, ao entrar em exercício, ficará sujeito a estágio probatório por período de três anos, durante o qual sua aptidão e sua capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual nº 3.310/2006, é correto afirmar que o servidor não aprovado no estágio probatório será
exonerado ou revertido ao cargo anteriormente ocupado, ainda que não seja estável.
demitido ou reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, ainda que não seja estável.
exonerado ou, se estável, reintegrado ao cargo anteriormente ocupado.
exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
demitido ou, se estável, reintegrado ao cargo anteriormente ocupado.


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