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No tocante aos atos administrativos e ao processo administrativo regido pela Lei nº 11....

No tocante aos atos administrativos e ao processo administrativo regido pela Lei nº 11.781/2000, a Administração


A

não poderá recusar, ainda que motivadamente, o recebimento de documentos nos processos administrativos regidos pela Lei nº 11.781/2000.


B

proferirá decisões contra as quais caberá recurso administrativo no prazo de 15 dias em face das razões de legalidade da decisão, sendo as razões de mérito irrecorríveis.


C

não poderá anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários.


D

poderá anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade ou quando não for mais oportuno ou conveniente preservá-los.


E

poderá convalidar seus próprios atos, quando apresentarem defeitos sanáveis e desde que não acarretem lesão ao interesse público, nem prejuízo a terceiros.