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No tocante aos atos administrativos e ao processo administrativo regido pela Lei nº 11.781/2000, a Administração
não poderá recusar, ainda que motivadamente, o recebimento de documentos nos processos administrativos regidos pela Lei nº 11.781/2000.
proferirá decisões contra as quais caberá recurso administrativo no prazo de 15 dias em face das razões de legalidade da decisão, sendo as razões de mérito irrecorríveis.
não poderá anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários.
poderá anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade ou quando não for mais oportuno ou conveniente preservá-los.
poderá convalidar seus próprios atos, quando apresentarem defeitos sanáveis e desde que não acarretem lesão ao interesse público, nem prejuízo a terceiros.


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