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Pedro, servidor público estadual, cumpriu os requisitos para promoção na carreira que integra; contudo, no momento em deveria ser promovido, estava cumprindo suspensão preventiva imposta quando da instauração de procedimento disciplinar. acordo com a disciplina estabelecida na Lei Estadual nº 6.123/1968, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Pernambuco, Pedro
não poderá ser promovido na pendência de processo administrativo, independentemente de eventual revogação da suspensão preventiva; porém, caso absolvido, fará jus ao apostilamento da promoção com efeitos após a decisão proferida.
não poderá ser promovido na pendência de processo administrativo, salvo se revogada a suspensão preventiva, devendo a promoção surtir efeitos a partir do ato de revogação, sem direito a pagamentos retroativos.
poderá ser promovido com efeitos condicionados ao resultado do correspondente processo administrativo, sendo a promoção mantida apenas se do referido processo não resultar pena mais grave do que repreensão.
poderá ser promovido, independentemente do cumprimento da suspensão preventiva, sendo que a promoção já opera seus efeitos, com os pagamentos correspondentes, a partir da concessão e não obstante a suspensão, dado o caráter cautelar desta.
poderá ser promovido, com apostilamento da promoção mediante condição resolutiva, sendo que a condenação no processo administrativo com a imposição de quaisquer das penas previstas na legislação torna insubsistente a promoção.


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