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A Lei Ordinária nº 470/2020 institui taxas relacionadas ao Serviço de Inspeção Municipal. De acordo com essa norma, à cobrança das taxas está vinculada:
Ao porte econômico do estabelecimento e à quantidade de funcionários.
Apenas à produção anual de produtos de origem animal.
À quantidade de autos de infração lavrados contra o produtor.
Exclusivamente à renovação anual de cadastro no SIM.
À realização de atos de fiscalização, inspeção, emissão de registro e outros serviços prestados pelo SIM.


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