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No que diz respeito às determinações sobre férias previstas no Estatuto dos Servidores do Município de Medicilândia, é correto afirmar que:
Para o primeiro período aquisitivo de férias, é necessário que o servidor tenha adquirido a estabilidade.
É vedada ao servidor a interrupção das férias, sem exceção.
O servidor exonerado de cargo em comissão receberá somente indenização relativa ao período das férias que tiver adquirido.
As férias não poderão ser parceladas em etapas, mas sim gozadas de forma continua por trinta dias.
O servidor exonerado do cargo efetivo receberá indenização relativa ao periodo das férias a que tiver direito e ao incompleto na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício ou fração superior a quatorze dias.