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Nos termos do Código de Postura do Município de Medicilândia, configura infração administrativa, sujeita à multa de 80% a 100% do Valor de Referência Regional, a conduta de:
Não exibir, quando solicitado pela fiscalização local da obra, o projeto aprovado ou a licença de execução.
Manter obra paralisada por mais de cento e oitenta dias, sem retirar tapumes.
Efetuar escavações nos logradouros, mesmo com autorização da Prefeitura Municipal.
Deixar de iniciar a obra após a concessão da licença.
Executar obra em desacordo com o cronograma aprovado.