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No que diz respeito à Contribuição de Melhoria, o Código Tributário Municipal de Medicilândia afirma que:
É vedada a cobrança dessa contribuição no âmbito municipal.
A Contribuição de Melhoria deve ser paga em parcela única, sendo vedado o parcelamento.
O sujeito passivo da Contribuição de Melhoria será o proprietário, não sendo possível ser o possuidor, a qual- quer título, do imóvel.
É tributo de competência exclusiva da União.
Considera-se ocorrido o fato gerador da Contribuição de Melhoria na data de conclusão da obra.