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Considere que Pedro, ocupante de cargo em comissão no Estado de Pernambuco, tenha sido aprovado em concurso público para cargo efetivo na Administração direta do mesmo estado. De acordo com a disciplina da Lei Estadual nº 6.123/1968, que estabelece o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado de Pernambuco,
Pedro deverá cumprir o estágio probatório, que é requisito inafastável para estabilidade, e não será confirmado no cargo caso apresente mais de 2 faltas injustificadas por ano.
a investidura de Pedro no novo cargo depende da nomeação e ocorre com a posse, sendo a estabilidade conferida após o regular cumprimento do estágio probatório.
Pedro deverá cumprir estágio probatório de 2 anos, no qual será aferida sua aptidão para o cargo, assim como cumprimento do requisito de assiduidade, após o que estará investido no cargo.
apenas na hipótese de o cargo anterior possuir requisitos semelhantes ao atual, e ter sido exercido por Pedro, ao menos por 3 anos, poderá ser dispensado o estágio probatório para fins de investidura.
o decurso do prazo de 2 anos, a contar da nomeação, sem o cometimento de infração disciplinar de natureza grave, confere estabilidade no novo cargo, independentemente de apostilamento.


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