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Quanto à indicação da vigência das leis estaduais, a Lei Complementar nº 589/2013 estabelece que a cláusula “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação” deve ser reservada às leis
de caráter orçamentário.
de pequena repercussão.
de grande repercussão social.
que alteram códigos e estatutos.
que instituem sanções administrativas.


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