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Conforme a Lei Complementar Estadual 1.059/2023, que cria o cargo de Policial Penal no âmbito do Estado do Espírito Santo e o Plano de Carreira dos Policiais Penais, assinale a alternativa CORRETA:
Os editais dos concursos para o cargo de Policial Penal poderão prever número de vagas distinto, ou de preenchimento exclusivo, para candidatos do sexo feminino e masculino.
Os processos de promoção da Carreira Policial Penal serão executados em ciclos semestrais.
O ingresso no cargo de Policial Penal ocorrerá na 1ª Classe, Referência 1 da Carreira Policial Penal.
Será da Academia de Polícia Civil a competência para a regulamentação dos cursos de aperfeiçoamento profissional aproveitados para fins promocionais de que trata a Lei Complementar Estadual 1.059/2023.
Os Policiais Penais não poderão ser designados para a realização de serviços de natureza extraordinária.