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Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos de Marmeleiro-PR, relativamente à licença para tratamento de saúde, assinale a alternativa CORRETA:
Para a concessão de licença médica superior a três dias, é obrigatória perícia realizada exclusivamente por junta médica oficial composta de, no mínimo, três peritos designados pela Administração.
O servidor poderá recusar-se justificadamente à inspeção médica, mantendo íntegra sua remuneração até a conclusão do processo de avaliação.
Para licenças superiores a quinze dias, o servidor será submetido à inspeção por médico perito indicado pela Administração, aplicando-se as normas do regime de previdência municipal.
É vedada a prorrogação da licença de ofício.
A remuneração durante os primeiros trinta dias de licença médica correrá sempre por conta do Município, independentemente da natureza ou duração da licença.