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O código municipal de Gameleira de Goiás diz que é competência do órgão ambiental do mu...

O código municipal de Gameleira de Goiás diz que é competência do órgão ambiental do município, para o licenciamento de atividades potencial ou efetivamente degradadoras do meio ambiente, e sua deliberação final, a exigência de


A

ART.


B

EIA/RIMA.


C

CAT.


D

EIV.